Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Juíza de Itapecerica da Serra Anula Processo Administrativo de Cassação da CNH

Infração ocorrida de forma presumida e falta de notificação foram argumentos que convenceram a juíza a dar a sentença de procedência

Publicado por Erica Avallone
há 5 anos

Para você que não sabe onde, como, nem quando usar os Princípios do Direito Administrativo, segue essa ação que foi procedente, com base, basicamente, na nulidade por ausência de observância dos Princípios de Direito Administrativo.

Todo ato administrativo que impute penalidade a quem quer que seja, necessariamente deverá observar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa previstas no inciso LV do art. da CF.

A cassação do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro - art. 263 CTB - que se inicia com a instauração de um Processo Administrativo.

Neste caso, o cliente moveu ação de obrigação de fazer contra o DETRAN – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO alegando que teve sua carteira de motorista indevidamente cassada, eis que não fora devidamente notificado dos respectivos processos que acarretaram esta penalidade.

Relatou, ainda, que tais processos foram instaurados pelo requerido em face da constatação presumida de infrações por ele, durante o período de suspensão de sua carteira de motorista, embora não se encontrasse na condução de seu veículo.

Pediu a anulação do processo administrativo que culminou na cassação de sua CNH.

A liminar foi concedida. Clique aqui para ver a decisão.

O requerido apresentou contestação, por meio da qual, sustentou que instaurou regularmente procedimento administrativo para cassação do direito de dirigir do autor vez que este praticou infração de trânsito no período de cumprimento de penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Defendeu a legalidade de sua conduta. Afastou a existência de estado de necessidade a afastar a legitimidade do ato administrativo. Pediu a improcedência da ação.

A ação é procedente.

Por todo o exposto JULGO PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a tutela de urgência de fls. 34/35, reconhecendo-se a nulidade do procedimento administrativo de cassação da CNH do autor, cujo regular prosseguimento dependerá da reabertura de prazo para apresentação de defesa com sua efetiva notificação ao autor, determinando-se, portanto, o definitivo desbloqueio da CNH e do prontuário do autor, até decisão em sentido contrário que obedeça a estes trâmites. Oficie-se.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão.

Processo nº 1004050-97.2018.8.26.0268

Se precisar de ajuda ou ainda tiver alguma dúvida sobre o tema, pode me contatar clicando aqui.

Facebook: https://www.facebook.com/EricaAvalloneAdvogada/

Site: http://ericaavallone.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/eavallonelima/

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito de Trânsito e Direito Administrativo
  • Publicações157
  • Seguidores891
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações413
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-de-itapecerica-da-serra-anula-processo-administrativo-de-cassacao-da-cnh/729690261

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)