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[Modelo] Ação de reintegração de posse com pedido liminar
Sem terra
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO MANUEL/SP
* URGENTE * URGENTE
ANTÔNIO BARRETO JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF sob nº xxx. Xxx. Xxx-xx, portador do RG nº xx. Xxx. Xxxx9, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxx, nº 240, centro, na cidade de xxxxxxxxx/SP, CEP 18640-000, por sua procuradora infra-assinada, nos termos do incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimações em seu endereço profissional, sito à Rua Campos Salles, nº 308, na cidade de Botucatu/SP, vem, respeitosamente, a presença de V. Exª. Propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de MSL – Movimento Social da Luta, neste ato representado pelo Sr. Nilton César Vieira, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 311.325.718-20, portador do RG nº 45.513.026, invasores do sítio de sua propriedade denominado Sítio Boa Vista do Rio Claro, s/nº, Zona Rural, Boa Vista, na cidade de Pratânia, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS –
1. O Autor é legítimo possuidor e proprietário do imóvel invadido, com área superficial de 21 alqueires, sendo: 10 alqueires devidamente matriculado sob o nº 803, do Livro 2 do Cartório de Registro de imóveis e anexos de São Manuel e 11 alqueires devidamente matriculado sob o nº 1.864, do Livro nº 2 do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos de São Manuel.
2. No dia 25 de junho de 2016, teve notícia de que algumas pessoas estavam invadindo o terreno de sua propriedade acima descrito.
3. Prontamente, deslocou-se, até o local, com auxílio de policiais militares e verificou tratar-se realmente de uma invasão. Eis que os cadeados que fecham a cerca haviam sido estourados. Tentou de diversas formas fazer com que os invasores deixassem o local, inclusive participando de uma reunião com o denominado “líder”, Sr. Nilton, porém sem sucesso.
4. Com o acontecido, deslocou-se até o Plantão da Polícia Civil, onde comunicou o fato - vide Boletim de Ocorrência em anexo.
5. Os invasores, simplesmente, ocuparam o sítio como se deles fossem, inclusive demarcando-o com uma bandeira do movimento na entrada do sítio.
6. Os invasores ainda coíbem a entrada do Autor em sua propriedade, deixando ‘vigias’ nas entradas, armados com pedaços de pau (vide fotos em anexo).
7. Cumpre esclarecer que o Sítio é semanalmente frequentado pelo Autor, que em alguns dias lá pernoita. Há, inclusive, criação de gado no local, que está ficando prejudicado no tratamento, ante a ‘proibição’ que os ocupantes impõe ao Autor de adentrar em suas terras, uma vez que estão equipados com pedaços de pau.
8. Vale ressaltar, que o mesmo movimento, há pouco tempo atrás invadiu uma propriedade na cidade de São Manuel, e tal invasão foi noticiada no seguinte endereço eletrônico: (http://agencia14news.com.br/regiao/sem-terra-saomanuel/).
9. Convém destacar que o intitulado ‘líder’ do movimento alega que em posse do mandado judicial de reintegração de posse, desocuparia o sítio sem resistência.
10. O sítio é a propriedade rural do Autor, que é engenheiro agrônomo e tira dela sua subsistência, através do leite e gado de corte. Com a invasão do Movimento, o Autor está impossibilitado de adentrar em suas terras, prejudicando-lhe a criação do gado, bem como coloca em risco os pertences da casa sede.
Vejamos as fotos a seguir:
- DO DIREITO –
10. O Boletim de Ocorrência demonstra claramente o esbulho que o Autor está sofrendo, caracterizando-se, assim, a impossibilidade do exercício dos direitos inerentes à posse e à propriedade, nos terrenos invadidos.
11. Tem, assim, o direito de ser restituído na posse do terreno, conforme preceituam os artigos 1.210 do Código Civil e art. 560 e seguintes do CPC.
12. Não havendo possibilidade do Autor resistir à invasão por seus próprios meios, cabe, agora, valer-se da tutela do Poder Judiciário, para ver restituída a sua posse, conseguida por meio do competente mandado de reintegração de posse.
- DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR –
13. Como já verificado, os réus não usufruem de qualquer direito inerente a posse violenta e clandestina que exercem sobre os terrenos do Autor.
14. Portanto, configurado está o esbulho, ensejando a concessão da medida de reintegração de posse liminar.
15. Necessário ainda, comentar que o esbulho não passa de ano e dia, conforme se verifica no Boletim de Ocorrência que instrui esta peça. A invasão ocorreu no dia 25 de junho de 2016, e o Autor, só aguardou esses dias para a propositura da presente, porque estava tentando uma negociação para uma saída amigável dos ocupantes, o que não aconteceu.
16. Por consequência, impera a concessão da medida liminar de reintegração de posse em favor da Autor, conforme lhe assegura o disposto no art. 562, 1ª parte, do CPC abaixo transcrito:
"Art. 562: Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou reintegração..."
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
a) a concessão liminar da reintegração de posse, nos termos do art. 562 do CPC, determinando-se a expedição de mandado para o cumprimento de tal desiderato;
b) desde já a requisição de força policial para acompanhar o Sr. Oficial de Justiça quando do cumprimento do mandado liminar. Cumprindo, ainda informar que o Autor acompanhará o Oficial de Justiça na diligência, face a difícil localização do terreno, pelo que se requer seja o Autor informado do ato da diligência por telefone (14) 99750-2663;
c) a citação de todos os invasores no endereço constante do preâmbulo para, querendo, contestarem a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia quanto a matéria de fato;
d) ao final, julgamento totalmente procedente, condenando-se os réus aos ônus da sucumbência;
e) provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas, em especial, a tomada de depoimento pessoal dos invasores;
Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), apenas para fins fiscais.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
Botucatu, 30 de junho de 2016.
Erica Avallone
OAB/SP 339.386
8 Comentários
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Apenas uma observação: o endereçamento deve ser feito ao Poder Judiciário e não ao Juiz (aliás, Juiz não é doutor, é excelência). continuar lendo
muito boa peça, só endereçamento não esta correto. continuar lendo
Excelente peça, direta sem muita enrolação... continuar lendo
parabens continuar lendo